Quarta-feira
19 de Agosto de 2026 - 
Experiência, Comprometimento e Segurança.

Endereço

Rua Sara Cooper , 179 , sala 03
Jardim Santa Helena
CEP: 08674-240
Suzano / SP
+55 (11) 47484164

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
França 0,43% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (CHI) 0,01 0,01
SOL NOVO 1,31 1,31

Previsão do tempo

Segunda-feira - Suzano, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Últimas notícias

Primeira Turma valida controle judicial em acordo de não persecução civil e reparação conforme participação no dano

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário pode analisar não apenas os aspectos formais, como também o conteúdo dos acordos de não persecução civil (ANPC) firmados pelo Ministério Público em ações de improbidade administrativa. No julgamento, o colegiado também definiu que a obrigação de ressarcir o dano ao erário pode ser pidida entre os envolvidos, de acordo com a participação de cada um na prática do ato ilícito.Com esse entendimento, os ministros determinaram que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) analise novamente o acordo firmado entre um deputado estadual e o Ministério Público de Sergipe. A corte local havia rejeitado o ANPC por entender que o parlamentar deveria reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos, e não apenas metade do valor, como estabelecido no acordo. Também considerou necessária a aplicação de outras sanções, além das de natureza patrimonial.O deputado estadual, juntamente com outros agentes, foi condenado na ação de improbidade por, supostamente, ter desviado mais de R$ 1 milhão de subvenções sociais. Antes de terminar o julgamento das apelações no TJSE, sobreveio o ANPC, que não foi homologado pelo tribunal.Delimitação da responsabilidade de cada agente pela sua participação no ilícitoA relatora do recurso do deputado no STJ, ministra Regina Helena Costa, explicou que a Lei de Improbidade Administrativa exige o integral ressarcimento do dano causado ao erário e a devolução da vantagem indevida obtida, inclusive por particulares. No entanto, segundo a ministra, a própria lei determina a delimitação da responsabilidade de cada agente envolvido de acordo com a sua participação no ato ilícito. "Essa diretriz permite compatibilizar o inafastável dever de recomposição do patrimônio público lesado com o princípio da culpabilidade, o qual exige a responsabilização de agentes na medida e na extensão de sua contribuição para o evento danoso", declarou.No caso em análise, a ministra verificou que a ação de improbidade foi ajuizada contra o deputado e mais sete pessoas. "Diante da pluralidade de pessoas imputadas, não há óbice à atribuição de responsabilidade pessoal em patamar inferior à integralidade do dano, desde que seja possível mensurar a concorrência do agente para a sua consumação", disse.Lei prevê requisitos mínimos para as sanções do ANPCEm relação ao controle judicial do ANPC, a relatora ressaltou que a atuação do Judiciário não se limita à verificação dos requisitos formais. Deve ser avaliado também – observou – se há correspondência entre a sanção e a gravidade dos fatos."A legislação impõe ao Poder Judiciário o dever de aferir se a convenção atende às expectativas da coletividade à luz de particularidades subjetivas e objetivas da causa, descabendo limitar o aparato jurisdicional a mero instrumento de chancela sem poder de veto às deliberações consensuais, sob o risco de apequenar o seu imanente papel no tocante à tutela da probidade administrativa", afirmou.A ministra também destacou que, apesar de o TJSE ter considerado a necessidade de outras sanções além das de cunho patrimonial, a lei exige como requisitos mínimos o dever de recomposição patrimonial e a reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada. Na sua avaliação, não é possível exigir a inclusão de outras sanções para além daquelas previstas em lei como essenciais. Diante dessas conclusões, a Primeira Turma determinou que o tribunal estadual faça uma nova análise do acordo, avaliando se as obrigações assumidas pelo parlamentar são suficientes e adequadas à gravidade dos fatos.Leia o acórdão no REsp 2.263.884.
19/08/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.