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Prazo para justificar ausência à votação no primeiro turno termina na próxima quinta-feira (1º)

Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições deste ano têm até a próxima quinta-feira (1º) para justificar a ausência. Nesse caso, é necessário que o interessado encaminhe documento que comprove o motivo que o impediu de votar, como um atestado médico, por exemplo. A solicitação será analisada pelo juízo eleitoral, que poderá aceitá-la ou não. A multa para quem a justificativa for recusada é de R$ 3,51.Pessoas em viagem no exterior devem justificar a ausência até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.Os pedidos de justificativa podem ser feitos pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou nos cartórios eleitorais com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição. Aqueles que não votaram nos dois turnos devem apresentar um requerimento para cada uma das ausências.Após o prazo final para a justificativa, também é possível obter a quitação eleitoral mediante o pagamento de multa, a qualquer tempo, por turno que o eleitor deixou de votar.Como o voto é obrigatório no Brasil, quem não vota e não justifica fica sujeito a uma série de restrições, como impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, obter passaporte ou carteira de identidade e participar de concorrências públicas, entre outros.Para quem não votou apenas no segundo turno, o prazo para justificativa vai até o dia 9 de janeiro de 2023.Imprensa@tre-sp.jus.brCurta nossa página no Facebook Siga nosso twitter oficial trespjusbrSiga nosso Instagram @trespjus
29/11/2022 (00:00)
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